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Manual de Boas Práticas de Compliance

Para a ForTech é fundamental respeitar, observar e seguir as condições, determinações, obrigações e melhores práticas estipuladas pelos órgãos reguladores, pelas bandeiras de cartão, pelas certificadoras, adquirentes e subadquirentes, por isso preparamos este manual, o qual deve ser seguido por todos os nossos clientes e CONTRATANTEs, conforme acordado no Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças firmado entre as Partes (“Contrato”). 

Os termos definidos no Contrato são os mesmos aplicáveis ao presente manual.

  1. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO
    • 1.1. A prestação dos Serviços será realizada com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem dependência econômica entre as Partes, nem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre uma das Partes e os funcionários ou subcontratados da outra Parte, não criando qualquer relação ou vínculo empregatício entre as Partes e com quaisquer profissionais, sócios, administradores, representantes, prepostos, funcionários, empregados, associados, CONTRATANTEs, agentes ou distribuidores da outra Parte.
    • 1.2. O Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre uma das Partes e os funcionários ou subcontratados da outra Parte, sendo cada uma das Partes a única e exclusiva responsável pelo seu recrutamento, seleção, contratação, administração e gerenciamento de seus funcionários e subcontratados.
    • 1.3. As Partes comprometem-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, cível e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus funcionários ou subcontratados, isentando a outra Parte de quaisquer responsabilidades e assumindo com exclusividade todas as consequências por eventuais descumprimentos das referidas disposições legais.
  2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
    • 2.1. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão do Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, aos segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais de Estabelecimentos, Intermediários, fornecedores e CONTRATANTEs comerciais, entre outras, que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte ou de terceiros entregues à guarda das Partes (“Informações Confidenciais”), e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.
    • 2.2. Não é considerada Informação Confidencial aquela que: (i) estiver em domínio público antes de sua obtenção pela Parte receptora; (ii) cair em domínio público em decorrência de publicação ou de qualquer outra forma autorizada expressamente pela Parte proprietária da antiga Informação Confidencial; (iii) legitimamente já era conhecida pela Parte receptora antes de sua revelação pela outra Parte; (iv) foi independentemente desenvolvida pela Parte receptora sem acesso a qualquer outra Informação Confidencial revelada pela outra Parte; ou (v) tenha sido ou que seja disponibilizada para a Parte receptora em caráter não-confidencial, assim prévia e expressamente declarada pela outra parte.
    • 2.3. Caso a Parte receptora necessite divulgar as Informações Confidenciais para terceiros, ela deverá previamente obter a autorização expressa da outra Parte, bem como celebrar acordo de confidencialidade com tais terceiros, estabelecendo obrigações e penalidades similares às que se encontram previstas no Contrato.
    • 2.4. As Informações Confidenciais obtidas pela Parte receptora somente deverão ser divulgadas a seus prepostos na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo a Parte receptora, por eventuais prejuízos causados em razão da divulgação.
    • 2.5. A Parte receptora compromete-se a (i) não utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que a execução das Atividades ou Serviços decorrentes do Contrato; (ii) não utilizar, reter ou duplicar as Informações Confidenciais para a criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de terceiros; (iii) não modificar ou adulterar, por qualquer forma, as Informações Confidenciais, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a estas informações; (iv) manter os materiais que contenham ou relacionem-se às Informações Confidenciais e suas respectivas cópias e reproduções, arquivados em áreas de acesso restrito, de forma a evitar o seu acesso, extravio, utilização, reprodução ou revelação a terceiros estranhos ao Contrato; e (v) manter as Informações Confidenciais contidas em seus computadores ou em qualquer outro tipo de hardware protegidas por senha de acesso pessoal, e com a utilização de softwares que impeçam seu acesso indevido.
    • 2.6. A Parte receptora obriga-se, no caso da divulgação não autorizada de quaisquer Informações Confidenciais, a defender e fazer valer em favor da outra Parte, se necessário, judicialmente, todos os direitos detidos pela outra Parte, decorrentes do Contrato, a fim de compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação.
    • 2.7. A Parte receptora compromete-se a comunicar à outra Parte, previamente ou tão logo seja possível, sobre a necessidade de divulgação das Informações Confidenciais em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes.
    • 2.8. A Parte receptora compromete-se a devolver imediatamente à outra Parte, ou, caso não seja possível, a destruí-los definitivamente, todos os materiais que contenham ou relacionem-se às Informações Confidenciais, nas seguintes situações: (i) quando não houver mais necessidade de utilização das Informações Confidenciais; (ii) quando do encerramento do Contrato; ou (iii) quando, independentemente de justificativa, a outra Parte solicitar sua devolução, cabendo, nesta hipótese, à Parte receptora informar a outra Parte acerca da necessidade de utilização posterior das Informações Confidenciais.
    • 2.9. A Parte receptora compromete-se a não desenvolver qualquer trabalho ou bem, inclusive de natureza intelectual, estranho à finalidade descrita nesta cláusula, a partir ou utilizando-se de Informações Confidenciais, sem a prévia e escrita autorização da outra Parte.
    • 2.10. A Parte receptora reconhece e declara que todo e qualquer bem desenvolvido a partir ou utilizando-se de Informações Confidenciais da outra Parte será de propriedade e titularidade da outra Parte, incluindo documentos, projetos, esquemas, software, código-fonte, serviços, entre outros.
    • 2.11. Caso o disposto nesta cláusula seja violado por qualquer das Partes, a Parte infratora ficará obrigada a pagar à Parte prejudicada indenização por perdas e danos, materiais ou morais, a ser apurada em processo próprio.
    • 2.12. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão em vigor durante a vigência do Contrato, e por mais 05 (cinco) anos após o seu término.
  3. PROTEÇÃO DE DADOS E GARANTIA DA PRIVACIDADE
    • 3.1. Para a execução do Contrato, as Partes realizarão o tratamento de dados e informações pessoais dos Titulares (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a, durante e após a vigência do Contrato, cumprir com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade dos Titulares, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014).
      • 3.1.1. São considerados “Titulares”, para efeitos do Contrato, quaisquer pessoas físicas identificadas ou identificáveis a quem se referem os Dados Pessoais objeto de tratamento, tais como sócios, administradores, representantes, prepostos e empregados dos Estabelecimentos credenciados, bem como terceiros envolvidos em uma Transação por meio da plataforma da ForTech.
    • 3.2. O CONTRATANTE declara e garante que, conforme aplicável e na medida em que se fizer necessário à prestação dos Serviços, em relação a qualquer atividade de tratamento, pela ForTech, de Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE: (i) foi previamente informado aos Titulares dos Dados Pessoais pelo CONTRATANTE em conformidade com a legislação aplicável; (ii) está justificada por uma das bases legais de tratamento de Dados Pessoais estabelecidas na legislação aplicável, estando por ela integralmente responsável, inclusive por sua comprovação perante a ForTech e/ou qualquer autoridade, sempre que solicitado; e (iii) os procedimentos de transferência das bases de Dados Pessoais à ForTech foram realizados de acordo com as melhores práticas de privacidade, proteção de dados, confidencialidade e requisitos de segurança de informações previstos na legislação aplicável.
      • 3.2.1. O CONTRATANTE assume-se como controlador dos Dados Pessoais disponibilizados e reconhece que a realização de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE pela ForTech: (i) será realizada pela ForTech na condição de operadora, na Parte que lhe cabe, com a única finalidade de concretização dos Serviços; (ii) será realizada nos exatos termos das instruções do CONTRATANTE e da legislação aplicável; e (iii) será interrompida quando do término dos Serviços, quando assim requisitado pelo CONTRATANTE e/ou pelo Titular dos Dados Pessoais, o que deverá ser imediatamente informado pelo CONTRATANTE à ForTech, ou no caso de rescisão antecipada do Contrato, o que ocorrer primeiro; salvo se estes Dados Pessoais forem anonimizados para uso da ForTech e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos do CONTRATANTE ou da ForTech.
      • 3.2.2. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o CONTRATANTE concorda em cumprir com a legislação vigente, informando os titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento de seus dados, assim como para solicitar sua exclusão e/ou portabilidade dos dados, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.
      • 3.2.3. O CONTRATANTE compromete-se a incluir, em sua política de privacidade ou documentos similares, referências claras e adequadas no que se refere a coleta e uso dos Dados Pessoais, bem como seu processamento, armazenamento, práticas de segurança da informação e compartilhamento com terceiros, em estrita conformidade com a legislação aplicável, comprometendo-se ainda a incluir referência à política de privacidade da ForTech, caso aplicável.
    • 3.3. Os Serviços prestados pela ForTech não envolvem o tratamento de Dados Pessoais que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, associação à sindicatos, processamento de dados genéticos, dados biométricos com objetivo de identificar de maneira exclusiva uma pessoa física, dados relativos à saúde ou à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa física (“Dados Sensíveis”).
      • 3.3.1. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar o processamento de quaisquer dados que possam ser considerados Dados Sensíveis, o CONTRATANTE deverá realizar uma solicitação por escrito, assinada por seus representantes legais, autorizando a ForTech a proceder à coleta e tratamento desse tipo de Dado Pessoal, responsabilizando-se integralmente pelo uso dos Dados Sensíveis coletados, isentando a ForTech de qualquer responsabilidade pelo processamento de tais Dados Sensíveis.
    • 3.4. A ForTech poderá utilizar as bases de dados formadas a partir dos Dados Pessoais dos parceiros do CONTRATANTE para oferecer produtos e serviços da ForTech. Adicionalmente, mediante consentimento do Estabelecimento, a ForTech poderá utilizar as referidas bases de dados para oferecer produtos ou serviços de seus parceiros comerciais.
    • 3.5. O CONTRATANTE reconhece a sua exclusiva responsabilidade, enquanto controlador dos Dados Pessoais, no que diz respeito à implementação e atendimento a solicitações relativas aos direitos dos Titulares de Dados Pessoais previstos na legislação aplicável. Assim, caso a ForTech venha a ser demandada diretamente por qualquer Titular de Dados Pessoais, prontamente notificará o CONTRATANTE para que esse tome as medidas que entender cabíveis, isentando a ForTech de qualquer responsabilidade atrelada às demandas dos Titulares.
    • 3.6. Tendo em vista o papel da ForTech, na condição de operadora dos Dados Pessoais sujeitos a tratamento no curso da realização dos Serviços, a ForTech se obriga a:
      • (a) Não divulgar os Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE a quaisquer sócios, administradores, prepostos, empregados, agentes, consultores e/ou eventuais subcontratados, exceto conforme necessário para o cumprimento das suas obrigações previstas neste instrumento ou mediante prévio consentimento escrito do CONTRATANTE;
      • (b) Implementar e garantir a conformidade com todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias ou adequadas para (i) proteger a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais recebidos pela ForTech no curso da prestação dos Serviços; e (ii) proteger tais Dados Pessoais contra o processamento ilegal ou não autorizado, destruição acidental ou ilícita, dano ou perda acidental e alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados;
      • (c) Notificar imediatamente ao CONTRATANTE sobre qualquer solicitação feita por um Titular de Dados Pessoais, autoridade ou qualquer outra pessoa em relação aos Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, exceto quando tal notificação seja proibida por lei, cumprindo à ForTech, na condição de operadora, cooperar com e auxiliar o CONTRATANTE na execução de suas obrigações sob a legislação aplicável em relação a essas solicitações.
    • 3.7. As disposições sobre confidencialidade previstas no Contrato se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros no que se refere a Dados Pessoais.
      • 3.7.1. A ForTech não poderá ser punida e está desobrigada a proteger os Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Titular, por requisição de autoridades competentes ou Reguladores, bem como ou por determinação judicial ou administrativa; hipótese em que, caso seja permitido na legislação aplicável, deverá notificar previamente o CONTRATANTE acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar as medidas perante o juízo ou autoridade competente; sendo certo que a ForTech se compromete a cumprir ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
    • 3.8. Caberá igualmente a cada uma das Partes comunicar à outra Parte, imediatamente, por escrito, sobre qualquer incidente de segurança verificado no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam avaliadas e adotadas as medidas técnicas, operacionais e legais cabíveis nos termos da legislação aplicável.
    • 3.9. O CONTRATANTE reconhece que será integral e exclusivamente responsável, perante a ForTech, Titulares de Dados Pessoais e terceiros, em caso de descumprimento da legislação aplicável às atividades de tratamento dos Dados Pessoais que conduzir.
      • 3.9.1. Caso a ForTech seja questionada (administrativa ou judicialmente) sobre a legalidade e legitimidade de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais realizada sob responsabilidade do CONTRATANTE, caberá ao CONTRATANTE imediatamente: (i) identificar-se publicamente como exclusivo responsável pela atividade questionada; (ii) tomar toda e qualquer medida ao seu alcance para excluir a ForTech do questionamento em questão; e (iii) isentar a ForTech de qualquer responsabilidade neste sentido.
      • 3.9.2. Caso o descumprimento decorra da falta de observância pela ForTech em relação à legislação aplicável às atividades de tratamento dos Dados Pessoais ou a quaisquer instruções do CONTRATANTE para a realização destas atividades, desde que não conflitem com a estrutura dos Serviços, a ForTech reconhece que será integral e exclusivamente responsável, perante o CONTRATANTE, os Titulares de Dados Pessoais e terceiros afetados, pelas perdas e danos que tenha comprovadamente causado.
    • 3.10. Caso o CONTRATANTE trafegue, processe ou armazene dados do Portador em seu ambiente, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir e manter-se aderente às regras, incluindo, mas não se limitando àquelas emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) Security Standards Council ou qualquer norma posterior, observadas pela ForTech, que venha a regular a segurança de dados do portador de cartão no mercado de Meios de Pagamento local e internacional, durante a vigência do Contrato, conforme prazos e condições definidas pela ForTech.
      • 3.10.1. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CONTRATANTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do Portador.
      • 3.10.2. O CONTRATANTE deve comunicar à ForTech, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso tome conhecimento do vazamento dos dados do Portador.
    • 3.11. O CONTRATANTE se declara ciente de que a ForTech não possui responsabilidade quanto a criação e segurança do ambiente virtual do CONTRATANTE, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de clientes do CONTRATANTE a tal ambiente.
    • 3.12. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do equipamento que terá acesso às soluções e serviços disponibilizados pela ForTech.
    • 3.13. Além disso, o CONTRATANTE deve se certificar de que a configuração dos equipamentos por ele utilizados, próprios ou de terceiros, atende aos requisitos mínimos de segurança para uso das soluções e serviços disponibilizados pela ForTech, de modo que a ForTech ficará isenta de qualquer responsabilidade referente à essa questão.
    • 3.14. O Contrato não implica a assunção de qualquer responsabilidade pela ForTech por eventual tratamento de dados pessoais que vier a ser realizado pelo CONTRATANTE, empresas do mesmo grupo econômico e/ou subcontratados (“Afiliadas do CONTRATANTE”), permanecendo o CONTRATANTE única e exclusivamente responsável pelo referido tratamento perante os titulares de dados, as autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
    • 3.15. Caso a ForTech venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo CONTRATANTE e/ou Afiliadas do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o CONTRATANTE deverá envidar os melhores esforços para excluir a ForTech da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a ForTech vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
    • 3.16. Com relação aos dados pessoais, o CONTRATANTE declara que leu e está ciente do conteúdo da Política de Privacidade da ForTech, prevista no website e/ou demais ambientes disponibilizados pela ForTech.
  4. COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
    • 4.1. Durante a vigência do Contrato, cada uma das Partes, por si e por seus respectivos diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subsidiárias, agentes e subcontratados (coletivamente “Representantes”), assim como por meio de qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum (coletivamente “Afiliadas”), expressamente concorda que deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas sem limitação: (i) a Lei Federal nº 12.846/2013, Código Penal Brasileiro, Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/1992, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 12.529/11, Lei que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei nº 8.027/1990), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e suas respectivas atualizações ou quaisquer outras normas de combate à corrupção ou códigos de conduta aplicáveis aos agentes públicos que estejam em vigor durante a vigência do Contrato (em conjunto “Leis Anticorrupção”).
    • 4.10 O CONTRATANTE se compromete a comunicar imediatamente a ForTech no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, bem como acordos e convenções internacionais que regulamentam o assunto.
    • 4.11. O CONTRATANTE concorda que a ForTech poderá, a qualquer tempo, auditar o CONTRATANTE a respeito de qualquer informação e/ou documento com a finalidade de verificar o cumprimento do disposto no Contrato. A auditoria aqui mencionada poderá ser realizada pela ForTech ou por terceiro indicado e custeado por ela, devendo o CONTRATANTE, a todo momento, garantir amplo e irrestrito acesso a todos os documentos e locais pertinentes.
    • 4.2. Sem limitar o acima mencionado, as Partes, incluindo seus Representantes e Afiliadas, concordam e comprometem-se a: (i) nunca receber, propor, pagar ou prometer pagar, seja direta ou indiretamente, por qualquer pagamento, presente, propina, desconto, empréstimo, dinheiro ou qualquer outra transferência de valor, oferta, promessa, ou autorização, a qualquer pessoa, funcionário/agente público, a um terceiro ligado a ele, a uma empresa, sociedade ou outra pessoa jurídica, a qualquer prestador de serviço, incluindo qualquer indivíduo (agente público ou não) com relação ao objeto do Contrato com o propósito de (a) influenciar qualquer ação, decisão ou omissão de um funcionário público ou terceiro, ou (b) induzir tal funcionário público ou terceiro a fazer uso de sua influência para lhe favorecer indevidamente ou para influenciar indevidamente seu empregador (público ou privado); (ii) não fraudar, manipular ou impedir qualquer licitação relacionada ao Contrato ou a execução de algum contrato administrativo dele decorrente; (iii) nunca solicitar ou obter vantagem ilícita ao negociar alterações ou prorrogações a contratos públicos eventualmente relacionados com o Contrato; e (iv) nunca impedir investigações ou inspeções feitas por funcionários/agentes públicos.
      • 4.2.1. O CONTRATANTE deverá notificar a ForTech, imediatamente e por escrito, caso tome conhecimento que algum de seus Representantes, atuando em seu nome, receberam solicitação de algum funcionário público ou terceiro pedindo ou propondo benefícios ilícitos ou vantagem ilícita e se compromete a enviar todas as informações e documentos relacionados à ForTech.
      • 4.2.2. Os termos “benefício indevido” e “vantagem ilícita” compreendem-se como qualquer oferta, presente, brinde, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor ou qualquer coisa de valor (incluindo, mas não limitando-se a, refeições, entretenimento e despesas de viagens), direta ou indiretamente, para o uso ou benefício de qualquer funcionário / agente público, terceiro relacionado a tal funcionário público, ou a qualquer outro terceiro com o propósito de influenciar qualquer ação, decisão ou omissão por Parte de um funcionário público ou terceiro para obter, reter, direcionar negócios, ou garantir algum tipo de benefício ou vantagem imprópria às Partes, diretamente ou por meio de qualquer Representante.
      • 4.2.3. Os termos “funcionário” e “agente público” devem ser compreendido como: (i) qualquer indivíduo que, mesmo que temporariamente e sem compensação, esteja a serviço, empregado ou mantendo uma função pública em entidade governamental, entidade controlada pelo governo, ou entidade de propriedade do governo (indivíduos empregados por fundos de pensão públicos devem ser considerados funcionários ou agentes públicos para o propósito do Contrato), nacional ou estrangeira, ou em organizações públicas; (ii) qualquer indivíduo que seja candidato ou esteja ocupando um cargo público; (iii) qualquer partido político ou representante de partido político. As mesmas exigências e restrições também se aplicam aos familiares de funcionários públicos até o segundo grau.
    • 4.3. O CONTRATANTE, por si, por seus Representantes e Afiliadas, expressamente declara que cumpre e faz cumprir as normas aplicáveis em relação a atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei nº 12.846/13 e de outras Leis Anticorrupção, na medida em que:
      • (a) Mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
      • (b) Confere pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais com que venham a se relacionar, previamente ao início de qualquer relação com a ForTech;
      • (c) Se abstém de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, em seus interesses ou para seus benefícios, direto ou indireto, exclusivo ou não;
      • (d) Compromete-se a, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a ForTech, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias; e
        (e) Compromete a observar os princípios morais e éticos que devem reger todas as relações, a respeitar os valores fundamentais que pautam a missão da ForTech, por Parte dos Representantes e de seus empregados, prepostos e subcontratados alocados na execução do Contrato.
    • 4.4. O descumprimento do disposto nesta cláusula ou de quaisquer Leis Anticorrupção, pelo CONTRATANTE, será considerado infração grave e conferirá à ForTech o direito de rescindir imediatamente do Contrato, inclusive com a possibilidade de suspensão e retenção de todo e qualquer pagamento decorrente da Remuneração do CONTRATANTE, a fim de ressarcir eventuais prejuízos sofridos.
    • 4.5. O CONTRATANTE isentará a ForTech e/ou seus Representantes e Afiliadas, de qualquer condenação, perda, reivindicação, multa, custa ou qualquer despesa; comprometendo-se a ressarcir sobre toda e qualquer despesa incorrida, inclusive perdas e danos sofridos pela ForTech, no prazo de 05 (cinco) dias contados da solicitação.
    • 4.6. Ainda, o CONTRATANTE reconhece e concorda que a ForTech fornecerá dados e informações pertinentes, quando solicitado pelas autoridades competentes e Reguladores, na hipótese de instauração de qualquer procedimento cujo objeto for a apuração de violação das leis anticorrupção aplicáveis ao Contrato.
    • 4.7. O CONTRATANTE declara, por si e por seus colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores (“Representantes”), que:
      • (i) Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando, a legislação brasileira aplicável, UK Bribery Act e Foreign Corrupt Practices Act (FCPA);
      • (ii) Não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável.
    • 4.8. O CONTRATANTE se compromete a informar à ForTech caso algum de seus Representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem como todas as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos seus Representantes com autoridade pública.
    • 4.9. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula pelo CONTRATANTE poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato, pela ForTech, que poderá automaticamente suspender o cumprimento de obrigações oriundas do Contrato e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação da presente Cláusula, pelo CONTRATANTE ou por seus Representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a ForTech por eventuais Perdas nos termos do Contrato.
  5. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
    • 5.1. As Partes se comprometem a cumprir a legislação ambiental em vigor, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e/ou corrigir eventuais danos ao meio ambiente decorrentes de atividades descritas em seus respectivos objetos sociais. As Partes obrigam-se, ainda, a proceder todas as diligências exigidas para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo as determinações dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
    • 5.2. As Partes devem assegurar que têm ciência e estão em conformidade com os aspectos e impactos socioambientais relacionados às atividades desenvolvidas por força do Contrato, de modo que as Partes se comprometem, se o caso, a adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais.
    • 5.3. As Partes deverão atender e solucionar as situações reais de emergência e os eventuais acidentes e prevenir ou mitigar os impactos socioambientais adversos associados à prestação dos Serviços e execução das Atividades objeto do Contrato.
    • 5.4. As Partes declaram que respeitam a legislação trabalhista e regulamentação ambiental, bem como declaram que:
      • (a) Suas atividades não utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil, salvo na condição de aprendiz, observadas as disposições da consolidação das leis do trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e serviços e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;
      • (b) Não empregam menor de 18 anos de idade, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, conforme previsto em lei;
      • (c) Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
      • (d) Não foram condenadas, até a presente data, definitivamente na esfera judicial ou administrativa por (i) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo, ou (ii) crime contra o meio ambiente;
      • (e) Não contratam trabalhadores estrangeiros que estejam em situação irregular no Brasil; e
      • (f) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente, e que detêm as aprovações necessárias à celebração do Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
    • 5.5. As Partes, ainda, se comprometem a: (a) obter todos os documentos, incluindo, mas não se limitando a, licenças, laudos, pareceres, estudos e relatórios exigidos pela legislação ou regulamentação ambiental, mantendo-os todos vigentes e atualizados atestando seu cumprimento; (b) informar de imediato a outra Parte sobre qualquer manifestação de qualquer órgão (púbico ou privado) que exija a indenização da outra Parte por quaisquer perdas e danos ambientais ou decorrentes da saúde e segurança ocupacional, trabalho análogo ao escravo ou infantil, relacionada a um ato praticado pela Parte na execução das obrigações previstas no Contrato; e (c) garantir que suas atividades e propriedades estão e estarão em conformidade com a legislação ambiental brasileira.
      • 5.5.1. A Parte apresentará à outra Parte, quando solicitado, os documentos exigidos pela legislação ambiental e trabalhista vigentes, com o fim de atestar o regular desempenho de suas atividades.
  6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DAS MARCAS
    • 6.1. As Partes reconhecem que as marcas, logomarcas, sinais distintivos e/ou nome comercial da outra Parte (em conjunto “Marcas”) representam ativos valiosos, comprometendo-se a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente com qualquer finalidade diferente das expressamente permitidas pelo Contrato, no âmbito da Lei nº 9.279/96 (“Lei da Propriedade Industrial”), Lei nº 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais”) e disposições da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”).
      • 6.1.1. O CONTRATANTE declara ciência de que a ForTech é titular e/ou licenciada de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais, sobre as marcas e domínios de internet relacionados à ForTech (doravante conjuntamente denominados “Sinais Distintivos”), dentre outros sinais distintivos não autorizados neste instrumento.
    • 6.2. O CONTRATANTE deverá utilizar apenas Marcas de sua titularidade ou a ele licenciadas, e que não sejam proibidas pela legislação vigente e/ou atentatórias à moral e aos bons costumes; assumindo com exclusividade qualquer responsabilidade em razão da utilização indevida de suas Marcas.
      • 6.2.1. O CONTRATANTE não poderá usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das Marcas da ForTech como referência, sem o seu consentimento escrito, sendo que qualquer autorização recebida da ForTech nesse sentido será entendida restritivamente, exclusivamente para aquela finalidade.
      • 6.2.2. O uso das Marcas da ForTech, mesmo que expressamente autorizado, deverá respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado pela ForTech.
    • 6.3. Todo e qualquer produto, informação, conhecimento, know-how, tecnologia ou bem imaterial, sujeito ou não à apropriação ou direito exclusivo, que integre decorra, direta ou indiretamente, da prestação dos Serviços, inclusive as APIs (“Materiais Licenciados”), pertencerá única e exclusivamente à ForTech, sendo vedado ao CONTRATANTE sua divulgação, registro ou utilização em benefício próprio ou de terceiros, sem autorização expressa da ForTech ou para finalidades estranhas ao Contrato.
    • 6.4. A ForTech se reserva em todos os direitos exclusivos ou de propriedade intelectual sobre Materiais Licenciados, sejam eles decorrentes de direitos autorais ou sobre programas de computador, patentes, desenhos industriais, proteção contra concorrência desleal ou quaisquer outros da mesma natureza.
    • 6.5. O uso das APIs da ForTech é autorizado ao CONTRATANTE única e exclusivamente para viabilizar a prestação dos Serviços, durante a vigência do Contrato.
    • 6.6. O CONTRATANTE não está autorizado a disponibilizar ou distribuir as Marcas, Materiais Licenciados ou quaisquer documentações disponibilizadas pela ForTech para terceiros, bem como sublicenciá-los ou transferi-los por quaisquer outros meios sem aprovação prévia e por escrito da ForTech.
    • 6.7. O CONTRATANTE não pode, sem aprovação prévia e por escrito da ForTech, sublicenciar, transmitir ou de outra forma transferir os seus direitos garantidos pelo Contrato, incluindo qualquer licença de uso das APIs, seja voluntariamente, por absorção, por fusão de outras empresas, por reorganização corporativa ou outros meios.
    • 6.8. O CONTRATANTE não está autorizado a alterar, reproduzir, copiar, desmontar ou utilizar-se de engenharia reversa em qualquer dos Materiais Licenciados e nem deve possibilitar que terceiros destes sirva para cópia, reprodução, derivação, transmissão de dados, transferência, adaptação ou tradução de qualquer forma, total ou parcialmente, exceto quando expressamente estipulado entre as Partes.
    • 6.9. O CONTRATANTE também não está autorizado a utilizar os Materiais Licenciados em ambiente de compartilhamento, terceirização ou bureaus de serviços e ainda de qualquer forma permitir acesso de terceiros aos Materiais Licenciados.
    • 6.10. Os parceiros e eventos indicados pelo CONTRATANTE caracterizam-se como sua clientela, de modo que as informações relativas a esses parceiros, incluindo os Dados Pessoais, são segredos de negócio do CONTRATANTE e que poderão ser livremente utilizados pelo CONTRATANTE após o término do Contrato, sendo vedado à ForTech utilizá-los, salvo com base no Contrato ou se tiver acesso às mesmas informações por outros meios.
    • 6.11. Com o término do Contrato, por qualquer hipótese, o CONTRATANTE deverá imediatamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as Marcas, APIs e outros quaisquer Materiais Licenciados, sendo autorizado à ForTech remover acessos e interromper conexões com a Plataforma para dar efetividade a esta cláusula.
    • 6.12. O CONTRATANTE autoriza a ForTech a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais da ForTech. O CONTRATANTE autoriza, ainda, a comunicação de seus dados comerciais aos Emissores, Portadores, Bandeiras, Registradoras e demais participantes do sistema de pagamento do qual a ForTech pertence.
    • 6.13. Com relação aos Sinais Distintivos, às marcas das Bandeiras e à marca Pix de titularidade exclusiva do Banco Central, o CONTRATANTE obriga-se a utilizá-los, nos estritos termos do Contrato e dos respectivos regulamentos e/ou regras aplicáveis, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela ForTech e/ou por seu titular, conforme aplicável, não podendo alterá-los ou usá-los de forma diversa à aprovada. Todo e qualquer uso indevido pelo CONTRATANTE ensejará indenização das Perdas a ser paga pelo CONTRATANTE aos respectivos detentores dos direitos de propriedade intelectual.
    • 6.14. A presente autorização, concedida de forma não exclusiva, tem por finalidade única a reprodução dos Sinais Distintivos, das marcas das Bandeiras e da marca Pix de titularidade exclusiva do Banco Central, relacionada à identificação da prestação de serviços de pagamento pela ForTech, e não deve ser interpretada como licença de uso.
    • 6.15. Em consequência ao disposto acima, o Contrato não transfere para o CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual que a ForTech, as Bandeiras e/ou o Banco Central possuam sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venham a criar, construir ou adquirir. Assim, o CONTRATANTE não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os Sinais Distintivos, as marcas das Bandeiras e da marca Pix e reconhece/compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses da ForTech, das Bandeiras e/ou do Banco Central sobre os respectivos direitos de propriedade intelectual, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.
    • 6.16. É responsabilidade do CONTRATANTE zelar pela utilização dos Sinais Distintivos, das marcas das Bandeiras e da marca Pix de titularidade exclusiva do Banco Central, conforme estabelecido no Contrato e dos respectivos regulamentos e/ou regras aplicáveis.
      TODO E QUALQUER MATERIAL DO CLIENTE, INCLUSIVE MATERIAL DE PROPAGANDA, CONTENDO OS SINAIS DISTINTIVOS DEVERÁ SER PRÉVIA E EXPRESSAMENTE APROVADO PELA CONTRATADA, A QUAL TERÁ PODER DE VETO SOBRE O MATERIAL, QUER SEJA PARCIAL OU TOTAL.
      Última atualização em 08 de fevereiro de 2023.
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